Reforma Tributária: o que muda na NF-e com IBS e CBS

Prazo final: 1º de janeiro de 2027

O Notanova é um sistema online que já classifica IBS e CBS na emissão de NF-e, com modelos prontos por regime tributário — incluindo o Simples Nacional.

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Em janeiro, nota sem IBS/CBS é rejeitada

A partir de 1º de janeiro de 2027, o Simples Nacional passa a ser obrigado a informar IBS/CBS na NF-e — quem não estiver adequado tem a nota rejeitada. Para empresas do regime normal, a rejeição já vale desde agosto de 2026.

Perfis tributários já classificados por IBS/CBS

Modelos prontos por regime, incluindo Simples Nacional

CFOP por operação, com ICMS/PIS/COFINS mapeados

Migração assistida de clientes e produtos

A classificação de IBS/CBS já configurada

O perfil tributário do Notanova já traz os campos de CST, classificação e alíquotas de IBS/CBS, com os prazos da Reforma direto na tela.

Tela do Notanova mostrando o bloco IBS/CBS de um perfil tributário, com os prazos de obrigatoriedade de 03/08/2026 e 01/01/2027

Confiança de quem já está preparado

Empresas que se adequaram cedo não precisam correr contra o prazo — nem se preocupar com nota rejeitada no meio da venda.

Profissional sorrindo em um escritório moderno e claro

Linha do tempo da Reforma Tributária

Os marcos entre agosto de 2026 e março de 2027 que afetam a emissão de NF-e.

  1. 3 ago 2026

    Rejeição 1115 entra em vigor

    Empresas do regime normal (Lucro Real ou Presumido) já têm a NF-e rejeitada sem os campos de IBS/CBS.

  2. 1–30 set 2026

    Opção pelo Simples híbrido 2027

    Janela para empresas do Simples Nacional optarem pelo regime híbrido de recolhimento do IBS/CBS.

  3. out 2026 – mar 2027

    Janela de adequação

    Período recomendado para migrar sistemas, revisar perfis tributários e testar a emissão com IBS/CBS.

  4. 30 nov 2026

    Prazo para cancelar a opção

    Último dia para desistir da opção pelo Simples híbrido, caso tenha optado em setembro.

  5. 1 jan 2027

    Simples Nacional passa a informar IBS/CBS

    A CBS substitui o PIS/COFINS na nota fiscal. NF-e do Simples Nacional sem os campos corretos é rejeitada.

  6. 1–31 mar 2027

    Nova janela de opção (2º semestre)

    Segunda oportunidade de ajuste de regime para quem não migrou na primeira janela.

Empreendedora sorrindo em um café, com o MacBook aberto, tranquila com a adequação à Reforma

Adequação sem virar a rotina de cabeça pra baixo

A Reforma Tributária muda a nota fiscal, não o seu jeito de trabalhar. Com os perfis já classificados, a adequação acontece nos bastidores.

Atendente de suporte sorrindo enquanto fala ao telefone, em frente ao computador

Suporte exclusivo e dedicado!

Dúvidas Implantação Certificado Migração

Nossa plataforma é a única que oferece um serviço de suporte dedicado e exclusivo a cada um dos nossos clientes, tanto para dúvidas quanto para a migração de dados do seu sistema anterior.

Perguntas sobre a Reforma Tributária

O que muda na nota fiscal com a Reforma Tributária?
A partir de 2027 a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS/COFINS na nota fiscal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passa a ser exigido junto ao ICMS. As notas precisam trazer essa classificação para não serem rejeitadas.
A partir de quando a nota é rejeitada sem IBS/CBS?
Para empresas do regime normal (Lucro Real ou Presumido), a rejeição 1115 já vale desde 03/08/2026. Para empresas do Simples Nacional, o prazo é 1º de janeiro de 2027.
Empresas do Simples Nacional precisam se preocupar agora?
Sim. Mesmo com o prazo em janeiro de 2027, há uma janela de opção pelo regime híbrido entre setembro e novembro de 2026, e uma segunda janela em março de 2027. Vale se adequar antes do prazo final.
O Notanova já está pronto para a Reforma Tributária?
Sim. O Notanova já tem a classificação de IBS/CBS nos perfis tributários, com modelos prontos por regime — incluindo Simples Nacional — e CFOP configurado por operação.

Sua empresa está pronta para a Reforma?

Veja a classificação de IBS/CBS já configurada no seu perfil tributário.

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