PIS e Cofins: como revisar créditos não cumulativos
Como funciona a não cumulatividade de PIS e Cofins
No regime não cumulativo, a apuração de PIS e Cofins considera tanto os débitos incidentes sobre as receitas quanto os créditos vinculados às entradas autorizadas pela legislação. Em termos práticos, a empresa calcula as contribuições devidas e desconta os créditos admitidos para chegar ao valor a recolher.
As alíquotas gerais informadas para esse regime são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins. A sistemática está prevista nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e alcança, em regra, empresas tributadas pelo Lucro Real. Isso não significa, porém, que toda compra ou despesa registrada pela empresa produza crédito automaticamente.
Empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional normalmente apuram essas contribuições pela sistemática cumulativa, na qual não há o mesmo direito de creditamento. Além disso, determinadas receitas, atividades e produtos, como os submetidos ao regime monofásico, podem exigir tratamento específico. Por isso, a análise deve começar pelo regime aplicável a cada operação, e não apenas pelo regime tributário geral da empresa.
Quais entradas podem gerar créditos
As fontes apontam algumas categorias que podem permitir o desconto de créditos no regime não cumulativo. Entre elas estão:
- bens comprados para revenda;
- insumos empregados na produção de bens ou na prestação de serviços;
- energia elétrica consumida nos estabelecimentos;
- aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica;
- depreciação de máquinas, equipamentos e edificações;
- fretes relacionados à operação de venda;
- armazenagem de mercadorias.
Essa lista não deve ser aplicada de forma mecânica. Cada crédito depende do enquadramento da operação, da natureza do gasto e da documentação que demonstra sua relação com a atividade empresarial. A existência de uma nota fiscal, isoladamente, não resolve a análise.
O critério de essencialidade ou relevância
Um dos principais pontos de atenção é a classificação de insumos. No Tema 779, o Superior Tribunal de Justiça adotou os critérios de essencialidade ou relevância para avaliar se determinado bem ou serviço pode ser considerado insumo na atividade da empresa.
Isso exige uma avaliação conectada à realidade operacional. Um gasto pode ser relevante para uma atividade e não ter a mesma função em outra. A empresa precisa demonstrar por que aquela aquisição participa do processo produtivo ou da prestação do serviço e qual seria o impacto de sua ausência.
Para empresários e contadores, a consequência prática é clara: não basta manter uma relação genérica de despesas consideradas creditáveis. É recomendável documentar o processo produtivo, os serviços executados, a utilização de cada item e os critérios empregados na apuração.
Como estruturar uma revisão de créditos
Uma revisão eficiente deve conciliar informações fiscais, contábeis e operacionais. O objetivo não é apenas procurar valores que deixaram de ser aproveitados, mas também identificar créditos registrados sem fundamentação suficiente.
- Confirme o regime de cada receita. Antes de calcular créditos, verifique quais operações estão efetivamente submetidas à não cumulatividade e se há receitas ou produtos com tratamento particular.
- Reúna a documentação. Organize notas fiscais, contratos, registros contábeis, memórias de cálculo, apurações e arquivos da EFD-Contribuições.
- Mapeie compras, custos e despesas. Separe as entradas por natureza, fornecedor, estabelecimento e utilização na atividade empresarial.
- Defina o fundamento do crédito. Para cada grupo, registre a hipótese aplicável e, quando se tratar de insumo, explique sua essencialidade ou relevância.
- Concilie os valores. Compare documentos fiscais, escrituração e apuração para localizar omissões, duplicidades ou divergências de classificação.
- Recalcule as competências afetadas. Depois da validação, apure novamente débitos e créditos para determinar se há diferença a recuperar ou a corrigir.
ICMS na base de cálculo também merece revisão
A análise de PIS e Cofins não se limita aos créditos sobre entradas. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 69, decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo dessas contribuições. Empresas que não tenham ajustado suas apurações podem ter recolhido valores superiores aos devidos.
A eventual recuperação deve observar a situação concreta da empresa e as regras de modulação fixadas pelo STF. Quando o crédito decorrer de decisão judicial transitada em julgado, as fontes indicam a necessidade de habilitação perante a Receita Federal antes da utilização correspondente.
Erros de classificação fiscal também podem afetar a apuração. Assim, a revisão precisa verificar simultaneamente a base dos débitos, a natureza das receitas e a legitimidade dos créditos descontados.
Retificação, compensação e ressarcimento
Se a revisão encontrar valores não aproveitados ou recolhimentos indevidos, a empresa deve ajustar as obrigações das competências envolvidas. Isso pode incluir a retificação da EFD-Contribuições e de outras declarações afetadas, preservando a coerência entre os arquivos transmitidos e os controles contábeis.
O instrumento central citado para formalizar a utilização dos valores é o PER/DCOMP, empregado em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de compensação. O procedimento adequado depende da origem e da natureza do crédito.
As fontes mencionam a revisão dos últimos cinco anos, correspondente a 60 meses do período não prescrito. O levantamento deve ser feito por competência, com memória de cálculo e documentos que permitam reconstruir a apuração.
Controles que reduzem riscos na apuração mensal
A gestão dos créditos não deve ocorrer apenas quando a empresa decide recuperar valores antigos. O melhor caminho é incorporar verificações ao fechamento mensal. Algumas práticas úteis são:
- manter uma matriz de créditos por tipo de gasto e operação;
- registrar a justificativa para itens classificados como insumos;
- conciliar notas fiscais, contabilidade e EFD-Contribuições;
- separar receitas sujeitas a tratamentos específicos;
- revisar alterações na atividade, nos contratos e no processo produtivo;
- guardar memórias de cálculo e documentos utilizados na decisão.
Uma governança consistente ajuda a empresa a aproveitar créditos permitidos sem ampliar indevidamente sua exposição fiscal. Também melhora a previsibilidade do recolhimento e facilita a resposta a fiscalizações, auditorias e revisões internas.
Em síntese, a não cumulatividade de PIS e Cofins não transforma toda despesa empresarial em crédito. O aproveitamento depende de previsão aplicável, vínculo com a operação e documentação adequada. A combinação entre conhecimento tributário, dados confiáveis e entendimento do negócio é o que sustenta uma apuração segura.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista.
Fontes
Conteúdo da equipe Notanova sobre reforma tributária, impostos e nota fiscal.
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