DAS e alíquotas do Simples Nacional

Equipe Notanova 4 min de leitura
uma pessoa sentada à mesa com uma calculadora e um caderno
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Por que a alíquota da tabela não é aplicada diretamente

Uma dúvida recorrente entre empresas do Simples Nacional é se o percentual indicado na tabela deve ser multiplicado diretamente pelo faturamento do mês. Desde a Lei Complementar 155/2016, esse não é o procedimento adotado para o cálculo.

As tabelas apresentam alíquotas nominais, organizadas por faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Para encontrar o percentual utilizado na apuração, é necessário calcular a alíquota efetiva, considerando também a parcela a deduzir correspondente à faixa.

Essa diferença é importante para o planejamento financeiro. Usar apenas o percentual nominal pode gerar uma estimativa incorreta do valor a recolher e prejudicar projeções de preço, margem e fluxo de caixa.

O que é o DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS, é a guia utilizada para o recolhimento unificado dos tributos abrangidos pelo regime. Em 2026, a estrutura permite reunir até oito impostos em um único documento.

A existência de uma guia única simplifica o pagamento, mas não elimina a necessidade de classificar corretamente as receitas. O valor do DAS depende de informações como atividade exercida, anexo aplicável, receita acumulada, faturamento do período e faixa correspondente.

Como funcionam os anexos e as faixas

As atividades são distribuídas entre cinco anexos. De forma resumida, as tabelas apresentadas nas fontes relacionam o Anexo I ao comércio, o Anexo II à indústria e os Anexos III, IV e V a diferentes grupos de serviços, incluindo construção, advocacia e atividades profissionais.

Cada anexo possui seis faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, até o limite de R$ 4,8 milhões mostrado nas tabelas. As alíquotas nominais variam conforme o enquadramento:

  • Até R$ 180 mil: 4% no Anexo I, 4,5% no Anexo II, 6% no Anexo III, 4,5% no Anexo IV e 15,5% no Anexo V.
  • De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil: 7,3%, 7,8%, 11,2%, 9% e 18%, respectivamente.
  • De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil: 9,5%, 10%, 13,5%, 10,2% e 19,5%.
  • De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão: 10,7%, 11,2%, 16%, 14% e 20,5%.
  • De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões: 14,3%, 14,7%, 21%, 22% e 23%.
  • De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões: 19%, 30%, 33%, 33% e 30,5%.

Os percentuais seguem, em cada item, a ordem dos Anexos I a V. Eles servem para identificar a alíquota nominal da faixa, mas não representam automaticamente o percentual final incidente sobre a receita do mês.

Como calcular a alíquota efetiva

A fórmula informada para chegar ao percentual efetivo é:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Nessa expressão, a RBT12 representa a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. A alíquota nominal e a parcela a deduzir devem ser obtidas na faixa correta do anexo aplicável.

O processo pode ser organizado nas seguintes etapas:

  1. Confirmar qual atividade gerou a receita.
  2. Identificar o anexo correspondente.
  3. Apurar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
  4. Localizar a faixa dessa receita no anexo.
  5. Obter a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
  6. Aplicar a fórmula para encontrar a alíquota efetiva.
  7. Utilizar o percentual efetivo na apuração da receita do período.

Como a fórmula depende da RBT12, o acompanhamento do faturamento acumulado é indispensável. Uma empresa pode permanecer no Simples e, ainda assim, mudar de faixa à medida que sua receita cresce. Isso altera os componentes utilizados no cálculo.

Erros que podem distorcer o valor do DAS

Aplicar a alíquota nominal sobre o mês

Esse é um dos equívocos mais relevantes. O percentual visível na tabela identifica a faixa, mas o cálculo exige a alíquota efetiva. Ignorar a parcela a deduzir altera a estimativa.

Usar o anexo errado

As alíquotas variam consideravelmente entre comércio, indústria e grupos de serviços. Por isso, não basta verificar o faturamento: é preciso relacionar cada receita à atividade que a originou.

Confundir faturamento mensal com RBT12

A receita do mês é um dado da apuração, enquanto a RBT12 determina a faixa e participa da fórmula da alíquota efetiva. Trocar essas referências compromete o cálculo.

Não acompanhar a mudança de faixa

O crescimento do faturamento acumulado pode levar a empresa a outra faixa. Controles desatualizados podem fazer com que projeções financeiras continuem baseadas em percentuais que já não correspondem à realidade.

Como melhorar o controle tributário

Empresários e contadores podem reduzir divergências conciliando mensalmente as receitas registradas no sistema de gestão, nos documentos fiscais e na apuração do Simples. Também é recomendável separar receitas por atividade quando a empresa realiza operações sujeitas a anexos diferentes.

Para projeções, o ideal é não tratar o DAS como um percentual fixo durante todo o ano. Acompanhar a evolução da RBT12 permite antecipar mudanças de faixa e avaliar seus efeitos sobre preços, margens e disponibilidade de caixa.

Em resumo, a leitura correta das tabelas exige três cuidados: identificar o anexo, localizar a faixa pela receita dos últimos 12 meses e transformar a alíquota nominal em efetiva. Essa rotina torna a apuração mais consistente e oferece uma visão mais realista do custo tributário da empresa.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista.

Fontes

  1. scmartinscontabilidade.com.br — tabela simples nacional 2026
  2. blog.cefis.com.br — tabela do simples nacional anexos aliquotas e calculo passo a passo
  3. fisco.com.br — simples nacional 2026 tabelas aliquotas calculo das

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