Reforma tributária: transição de 2026 a 2033

Equipe Notanova 5 min de leitura
close de uma máquina de escrever com uma placa de declaração de imposto
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A transição exige atenção ao que já está confirmado

A reforma tributária será implementada ao longo de vários anos, mas isso não significa que todas as etapas operacionais entre 2026 e 2033 estejam completamente definidas. Para empresas e contadores, o desafio é separar três grupos de informação: regras já aprovadas, especificações técnicas publicadas e previsões que ainda dependem de desenvolvimento tecnológico ou de novas definições oficiais.

As fontes disponíveis confirmam que 2026 e 2027 concentram movimentos importantes relacionados à infraestrutura do novo sistema. A Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, começam a substituir os tributos atuais a partir de 2027. Paralelamente, a administração tributária trabalha na plataforma de split payment, mecanismo que separará os valores desses novos tributos no fluxo de pagamento.

Já os detalhes anuais de toda a trajetória até 2033 não aparecem nas fontes apresentadas. Por isso, a gestão empresarial não deve transformar projeções em obrigações internas antes da publicação das normas e dos documentos técnicos correspondentes.

2026: estruturação técnica do split payment

Um marco de 2026 é o Ato Técnico Conjunto nº 5, de 22 de setembro daquele ano. O documento aprova materiais técnicos da Plataforma Pública do Split Payment aplicáveis à CBS e ao IBS.

O conjunto aprovado inclui documentos voltados a operações, integração, programação de interfaces, tempos de processamento, redes e segurança. O ato também ratifica versões anteriores do Manual de Operações e do Manual de Tempos. Na prática, isso mostra que a implantação não depende apenas da legislação tributária: ela requer padrões de comunicação entre sistemas públicos, instituições participantes e soluções usadas pelas empresas.

O ato permite a publicação de versões sequenciais para corrigir erros materiais e realizar ajustes de redação ou formatação. Essa autorização, contudo, não pode ser usada para criar, eliminar ou modificar requisitos, obrigações, regras, procedimentos ou funcionalidades. Para os responsáveis por tecnologia e conformidade, a numeração da versão passa a ser um dado relevante na gestão dos projetos.

O que a empresa deve fazer em 2026

  • Mapear integrações: identificar sistemas de faturamento, gestão fiscal, contas a receber, conciliação e tesouraria que poderão ser afetados.
  • Definir responsáveis: distribuir o acompanhamento entre as áreas fiscal, financeira, contábil e de tecnologia.
  • Controlar versões: registrar qual edição de cada manual foi analisada e utilizada nas especificações internas.
  • Evitar adaptações baseadas apenas em notícias: requisitos de sistema devem seguir a documentação técnica oficial aplicável.

2027: início gradual e facultativo nas operações entre empresas

Segundo informação da Receita Federal reproduzida em uma das fontes, o split payment estará disponível no segundo semestre de 2027. O início será gradual, facultativo e direcionado às transações entre empresas, conhecidas como operações B2B.

Nessa fase, os contribuintes poderão escolher em quais operações comerciais utilizarão o mecanismo. O sistema começará em ambiente de produção assistida, inicialmente restrito a um grupo, antes de ser disponibilizado aos demais CNPJs.

A sequência técnica informada prevê testes iniciais com TEF e Pix Chave Intrabancário, isto é, realizado dentro da mesma instituição financeira. Depois aparecem TED, boleto, Pix dinâmico e Pix automático, ainda no contexto de produção assistida.

Para as empresas, o caráter facultativo não deve ser interpretado como ausência de trabalho. A participação gradual pode ser uma oportunidade para verificar integrações, conciliar valores e entender o efeito da separação do tributo sobre o caixa. Antes de aderir, porém, será necessário avaliar se os sistemas, os meios de pagamento e as rotinas contábeis estão preparados.

A obrigatoriedade não deve ser presumida para 2028

A Receita Federal afirmou que ainda não era possível indicar se a obrigatoriedade começaria em 2028. Conforme a explicação divulgada, o split payment deverá tornar-se obrigatório quando os meios de pagamento estiverem preparados para executar o mecanismo.

Assim, não é adequado montar um cronograma interno tratando 2028 como uma data obrigatória já confirmada. O planejamento pode prever cenários, orçamento e capacidade técnica, mas a ativação compulsória deve ser acompanhada por meio das publicações oficiais.

Nem toda transação terá valor a separar

O split payment alcança os novos tributos sobre bens e serviços, CBS e IBS. Quando a operação não envolve esses tributos, não existe parcela correspondente a ser separada. A fonte cita como exemplo o fornecimento realizado por microempreendedor individual.

Esse ponto exige cuidado no cadastro de fornecedores e na classificação das operações. Uma configuração uniforme para todos os pagamentos pode produzir conciliações incorretas. A empresa precisará reconhecer o tratamento da operação antes de determinar se haverá separação tributária.

Como administrar o período até 2033

Como as fontes não detalham cada etapa anual até 2033, a abordagem mais segura é trabalhar com um cronograma revisável. Em vez de fixar todas as mudanças desde já, a organização pode adotar ciclos de acompanhamento e implementação.

  1. Monitorar atos e manuais: acompanhar as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
  2. Manter um inventário de impactos: listar processos afetados, dependências tecnológicas e responsáveis internos.
  3. Testar por etapas: começar por operações e meios de pagamento contemplados no ambiente disponibilizado.
  4. Revisar fluxo de caixa: avaliar como a separação de CBS e IBS interfere nos valores efetivamente recebidos.
  5. Guardar evidências: documentar versões de manuais, decisões de configuração e resultados dos testes.
  6. Atualizar o plano: ajustar datas e prioridades sempre que houver nova definição oficial.

A transição de 2026 a 2033 deve ser tratada como um programa contínuo, e não como uma única troca de sistema. Os marcos já confirmados permitem iniciar o mapeamento e os testes, enquanto as etapas ainda indefinidas exigem acompanhamento. Essa combinação reduz o risco de atraso sem levar a empresa a investir em premissas que podem mudar.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista.

Fontes

  1. bluetax.com.br — split payment ato tecnico conjunto rfb5
  2. www1.folha.uol.com.br — split payment da reforma tributaria comeca de forma facultativa e so para empresas em 2027

Equipe Notanova

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