Nota fiscal em 2026: novos campos e mudanças

Equipe Notanova 5 min de leitura
Nota fiscal em 2026: novos campos e mudanças
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Documentos fiscais entram em uma nova fase

As empresas brasileiras precisam acompanhar uma sequência de alterações nos documentos fiscais eletrônicos em 2026. As novidades alcançam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) e a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

Parte dessas mudanças está diretamente relacionada à reforma tributária do consumo. Os sistemas fiscais estão sendo ajustados para receber, validar e apresentar informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

Na prática, não basta acompanhar apenas a legislação tributária. Empresas, contadores e fornecedores de software também precisam revisar cadastros, regras de emissão, cálculos, integrações e modelos de impressão.

NF-e e NFC-e terão campos para o valor líquido

A Nota Técnica 2026.008, versão 1.00, acrescenta campos específicos para demonstrar o valor da operação sem tributos. A novidade abrange a NF-e modelo 55 e a NFC-e modelo 65, permitindo separar com maior clareza os valores líquido e bruto de produtos ou serviços.

Foram previstos três campos relacionados ao valor líquido:

  • vUnComLiq: informa o valor líquido unitário do produto ou serviço, sem tributos.
  • vProdLiq: registra o valor líquido do item incluído no documento fiscal.
  • vProdLiqTot: apresenta a soma dos valores líquidos dos itens da nota.

Com essa estrutura, o arquivo eletrônico poderá manter o preço bruto no campo vProd e, ao mesmo tempo, identificar o valor líquido correspondente. A distinção será importante para acomodar as informações de IBS, CBS e IS.

A especificação indica que, a partir de 2027, esses tributos passarão a integrar o valor bruto informado em vProd, respeitadas as exceções previstas, como determinadas notas de importação. IBS e CBS continuarão aparecendo em seus grupos tributários próprios. O fato de estarem incluídos no preço bruto não significa que componham suas próprias bases de cálculo.

Implantação não significa obrigatoriedade imediata

As principais alterações da Nota Técnica 2026.008 têm implantação prevista no ambiente de homologação em 5 de outubro de 2026 e no ambiente de produção em 3 de novembro de 2026.

Entretanto, a entrada em produção não torna o preenchimento do vProdLiq obrigatório em todas as notas nessa data. A validação que rejeitaria o documento somente pela ausência desse campo está indicada para implementação futura. Quando os valores forem informados, outras verificações poderão conferir a coerência entre quantidade, valor líquido unitário, valor líquido do item e total líquido do documento.

A nota técnica também cria o campo vICMSPrevisto para situações específicas de pagamento realizado antes do fornecimento. Seu uso não alcança automaticamente toda venda antecipada, pois depende do documento e da operação definidos na especificação.

Novas validações podem causar rejeições

Além dos campos de valor líquido, novas regras de validação da Nota Técnica 2025.002-RTC entram em produção em 5 de outubro de 2026. Elas afetam principalmente empresas que já emitem NF-e ou NFC-e com informações relacionadas à reforma tributária.

As verificações abrangem o Código de Situação Tributária do IBS e da CBS, grupos de tributação, diferimento, redução de alíquota, alíquotas de IBS estadual, IBS municipal e CBS, além de regras específicas para compras governamentais.

Há uma atenção adicional para notas de devolução. A partir dessa data, a NF-e de devolução deverá utilizar o grupo DFeReferenciado no nível do item. O uso isolado do referenciamento tradicional pelo campo refNFe não será suficiente e poderá resultar na rejeição do documento.

Para evitar interrupções no faturamento, a empresa deve testar os cenários que realmente fazem parte de sua operação, especialmente devoluções e emissões com os novos grupos tributários.

DANFE ganhará bloco para os novos tributos

A Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, modifica o leiaute do DANFE. A implantação está prevista para 1º de dezembro de 2026, quando o documento passará a contar com o bloco Total do IBS/CBS/IS, posicionado depois do quadro Total do ICMS/IPI.

Esse novo espaço reunirá valores da CBS, do IBS estadual, do IBS municipal e do Imposto Seletivo. Também contemplará informações relativas ao IBS e à CBS monofásicos e às respectivas retenções.

O quadro de identificação do emitente passará a exibir o Código do Regime Tributário (CRT). Também haverá uma área para indicar o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS, embora a identificação técnica desse campo ainda dependa de nota técnica futura.

NFS-e Nacional para empresas do Simples

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar a NFS-e de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.

A medida busca uniformizar a emissão de notas de serviços, atualmente marcada por diferenças entre procedimentos municipais. Para as prestadoras de serviços abrangidas, a mudança exige conferência dos cadastros da empresa, dos clientes e dos serviços, bem como treinamento dos profissionais responsáveis pela emissão.

Como preparar a empresa

  1. Converse com o fornecedor do sistema: confirme quais notas técnicas já foram implementadas e qual é o calendário de atualização.
  2. Use o ambiente de homologação: simule vendas, devoluções e demais operações frequentes antes da entrada em produção.
  3. Revise os cadastros: confira produtos, serviços, clientes, regimes e parâmetros tributários usados na emissão.
  4. Teste os cálculos: valide a relação entre valores unitários, itens, totais líquidos e valores brutos.
  5. Atualize os processos internos: documente os novos procedimentos e oriente as equipes fiscal, contábil, comercial e de faturamento.
  6. Acompanhe novas publicações: algumas regras, identificações técnicas e obrigatoriedades ainda dependem de implementação futura.

As alterações não representam apenas uma mudança visual na nota fiscal. Elas afetam a estrutura dos arquivos, as validações da autorização, a apresentação do DANFE e a rotina de empresas prestadoras de serviços. A preparação antecipada reduz o risco de rejeições, atrasos no faturamento e divergências entre sistemas fiscais e contábeis.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista.

Fontes

  1. contadores.cnt.br — valor liquido ganha espaco proprio na nf e e na nfc e veja o que muda
  2. contadores.cnt.br — nfe tera novo leiaute de danfe com campos para ibs cbs e imposto seletivo
  3. documentacao.senior.com.br — 09 25 nf e novas validacoes entram em producao em 05 10 2026 sua empresa esta preparada
  4. cidadeverde.com — nfs e nacional sera obrigatoria para empresas do simples a partir de novembro

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